O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
A nova norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não existe acordo entre as partes. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de março.
Pela legislação, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. A regra geral passa a ser a guarda compartilhada.
O texto também prevê que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação seja considerado uma “propriedade comum” do casal. No entanto, a medida não se aplica em situações de violência doméstica, risco à integridade de uma das partes ou casos de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, podendo ainda ser responsabilizado por despesas pendentes.
Na definição da guarda, o juiz deverá levar em conta fatores como as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o tempo disponível de cada tutor e, principalmente, o bem-estar do animal. Com base nesses critérios, será estabelecida a divisão do tempo de convivência com o pet.
A legislação também detalha como devem ser divididos os custos. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A norma ainda prevê que o descumprimento reiterado das regras pode levar à perda definitiva da guarda. Além disso, quem abrir mão da custódia também perde a posse e a propriedade do animal.
Com a nova lei, o país passa a ter regras mais claras para resolver disputas envolvendo animais de estimação, buscando garantir tanto os direitos dos tutores quanto o bem-estar dos pets.